Ipatinga, 27 de novembro de 2024

Notícias

Prorrogação do Decreto de Prevenção do Coronavírus (Covid-19)


Prot. CHC N. 61/2020


DOM MARCO AURÉLIO GUBIOTTI

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

BISPO DA DIOCESE DE ITABIRA-CORONEL FABRICIANO

AOS QUE ESTE DECRETO VIREM,

SAUDAÇÃO, PAZ E BÊNÇÃO NO SENHOR!


Ao dileto Bispo Emérito,

Irmãos presbíteros, diáconos, religiosos e religiosas,

Candidatos ao diaconado permanente, seminaristas e vocacionados,

Povo de Deus desta circunscrição eclesiástica,


A doutrina eclesial expressa no Catecismo afirma: “A vida humana é sagrada porque desde sua origem ela encerra a ação criadora de Deus e permanece para sempre numa relação especial com o Criador, seu único fim” (n. 2258). Diante das ameaças a vida humana causadas pelo Coronavírus (COVID-19), no dia 19 de março, após ouvir as informações e orientações apresentadas pelos órgãos competentes de saúde pública, publiquei o Decreto de Prevenção do Coronavírus (COVID- 19) que tinha validade durante trinta dias.


Passado o prazo de 30 (trinta) dias corridos, levando em consideração o crescente número de pessoas infectadas e de mortes causadas pelo Coronavírus (COVID-19) em todo país, inclusive no território de nossa Diocese, após dialogar com o Conselho Presbiteral e o Colégio dos Consultores, defino prorrogar por tempo indeterminado as deliberações apresentadas no decreto anterior que tratava deste mesmo assunto.


Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.


Que a alegria do Ressuscitado possa encher os nossos corações e alimentar a esperança da vinda de dias melhores.


DADO e PASSADO na Cúria Diocesana de Itabira, aos 20 de abril de 2020, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.


Dom Marco Aurélio Gubiotti

Bispo Diocesano


Diolina Vicentina Teixeira

Notária da Cúria Diocesana



Livros Indicados