O Código de Direito Canônico é o conjunto das normas jurídicas que regulam a vida interna da Igreja Católica de rito latino. A versão atualmente em vigor foi promulgada por São João Paulo II, em 25 de janeiro de 1983, substituindo o antigo código de 1917. Sua elaboração seguiu as diretrizes do Concílio Vaticano II, com o objetivo de atualizar a legislação canônica em harmonia com a renovação eclesial.
O Código organiza-se em sete livros que tratam, entre outros temas, da constituição hierárquica da Igreja, dos direitos e deveres dos fiéis, da vida consagrada, dos sacramentos, do ministério eclesiástico, do regime dos bens temporais e dos processos judiciais e administrativos na Igreja.
Entre seus principais objetivos, estão:
- Garantir a ordem e a disciplina dentro da Igreja;
- Assegurar os direitos dos fiéis e das instituições eclesiais;
- Regular o exercício do ministério dos bispos, padres e diáconos;
- Normatizar a celebração válida e lícita dos sacramentos;
- Oferecer diretrizes para a missão evangelizadora da Igreja.
Mais do que um simples conjunto de normas, o Direito Canônico é expressão da caridade pastoral e da comunhão eclesial, pois visa proteger a verdade da fé, o bem comum da Igreja e a dignidade dos fiéis.
📖 Acesse o Código de Direito Canônico completo (em português):
https://www.vatican.va/archive/cod-iuris-canonici/port/index.htm



