Ipatinga, 28 de novembro de 2024

Notícias

Vaticano, chega o código único para contratos e licitações


A lei-quadro contém normas válidas para a Santa Sé e para o Estado da Cidade do Vaticano: transparência, controle centralizado e concorrência nos procedimentos de licitação. Permitirá uma melhor gestão dos recursos e reduzirá o perigo de corrupção.



Vatican News


Foi publicado o código de contratos e licitações, um texto que é o resultado de quatro anos de trabalho partilhado entre diferentes entidades vaticanas e que a partir de agora servirá como referência única para todas as realidades no Vaticano.


Segundo o comunicado da Sala de Imprensa da Santa Sé, o texto foi divulgado através da publicação no jornal L’Osservatore Romano e entrará em vigor daqui a trinta dias a partir de hoje.


O documento, intitulado “Normas sobre a transparência, controle e concorrência de contratos públicos da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano”, consiste em 86 artigos aos quais se acrescentam outros 12 relacionados à tutela jurisdicional em casos contenciosos. Esta legislação detalhada, promulgada por um Motu proprio do Papa Francisco, nesta segunda-feira (1°/06), assume a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção assinada em Mérida e substitui as normativas anteriores já em vigor na APSA e no Governorato, estendendo-se também a todas as entidades da Santa Sé que até o momento não possuíam leis próprias para contratos e licitações.


Como um bom pai de família


“A diligência do bom pai de família”, escreve o Papa Francisco no Motu proprio, “é um princípio geral e de máximo respeito, com base no qual todos os administradores devem cumprir suas funções”. “A possibilidade de realizar economias graças à seleção de múltiplas ofertas é decisiva”, explica o pontífice, “na gestão de bens públicos, onde a necessidade de uma administração fiel e honesta é ainda mais sentida e urgente”. As normas, lê-se ainda no Motu proprio, servem “para favorecer a transparência, o controle e a concorrência nos procedimentos de licitação de contratos públicos estipulados em nome da Santa Sé e do Estado” Vaticano. Aos operadores econômicos que fornecem bens, serviços, trabalhos e obras será garantido a “igualdade de tratamento e a possibilidade de participação através de um registro especial” e procedimentos específicos.


O objetivo da normativa


O primeiro artigo explica as finalidades da nova lei, que são: o uso sustentável dos fundos internos, a transparência dos procedimentos de licitação, “igualdade de tratamento e não discriminação dos proponentes, em particular por meio de medidas capazes de combater os acordos ilícitos de concorrência e a corrupção”.


Princípios fundamentais


O artigo quinto cita os princípios fundamentais que são “a ética na orientação das escolhas econômicas e dos interlocutores nos parâmetros de respeito da Doutrina Social da Igreja; autonomia administrativa e subsidiariedade nas escolhas de gestão do organismo; colaboração leal entre os organismos e as várias direções do Governatorato”, de modo a obter “economicidade, eficácia e eficiência”, “planejamento e racionalização de despesas”, evitando operações desnecessárias, e um procedimento de licitação que “deve ser transparente, objetivo e imparcial”.


Não ao conflito de interesse


São adotadas medidas contra o conflito de interesse, acordos ilícitos de concorrência e corrupção a fim de evitar “qualquer distorção da concorrência e garantir igualdade de tratamento entre todos os operadores econômicos”.


Motivos de exclusão


Deverão ser excluídos da inscrição no registro especial e da participação na concorrência os operadores econômicos que naquele momento estão sujeitos a investigações, medidas preventivas ou condenações em primeira instância por “participação em organização criminosa, corrupção, fraude e crimes terroristas”, “lavagem de dinheiro proveniente de atividades criminosas” e “exploração do trabalho infantil”. Mas, entre as causas da exclusão, há também o não cumprimento “das obrigações relativas ao pagamento de impostos ou contribuições para a previdência social de acordo com as normativas do país em que está estabelecido”, como também residir ou se estabelecer em Estados “com regimes fiscais privilegiados”.


Centralização


Exceto em alguns casos estabelecidos como uma exceção, “todos os bens e serviços, sob pena de nulidade do contrato relativo, são normalmente adquiridos pelas entidades de maneira centralizada”. As “autoridades centralizadas”, lê-se no artigo 15, são por um lado a APSA “em relação aos dicastérios da Cúria Romana” e às instituições ligadas à Santa Sé; por outro, o Governatorato. Estão previstas derrogações à centralização, mas deverão ser devidamente justificadas. A Secretaria para a Economia, ouvida a APSA, com um procedimento conjunto com o Governatorato, publicará e atualizará a cada seis meses “a lista de preços e as taxas de referência de bens e serviços”, junto com o custo de trabalho dos profissionais inscritos no registro: serão calculados levando em consideração preços e taxas nos mercados em que as entidades vaticanas obtêm seus suprimentos. As entidades vaticanas deverão planejar suas aquisições até 31 de outubro de cada ano.


Os funcionários vaticanos nas comissões examinadoras


Foi instituída na Secretaria para a Economia uma lista de funcionários e agentes profissionais temporários autorizados a desempenhar a função de projetista especialista e de membro da comissão examinadora. Eles serão sorteados e alternados nas comissões, sempre com base em suas qualificações profissionais específicas. São muito detalhadas  as “incompatibilidades” com a inscrição na lista, dentre as quais há a relação de parentesco “até o quarto grau” ou a afinidade “até o segundo grau” de um sujeito referível a um operador econômico que apresentou a oferta, e também o ser sócio ou ter sido nos cinco anos precedentes de um operador econômico que tenha apresentado uma oferta.


As regras internacionais


Tendo em mente os princípios fundamentais e as finalidades da ordem canônica, junto com a peculiaridade do Estado da Cidade do Vaticano, com o novo código único promulgado pelo Papa Francisco, tornam-se preciosas as regras mais eficazes e as “boas práticas” em vigor em muitos Estados.





Livros Indicados