Ipatinga, 25 de novembro de 2024

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O Papa aboliu o segredo pontifício para casos de abuso sexual


Assim, Francisco põe à disposição das autoridades civis de investigação os testemunhos dos processos canônicos.


Dois documentos destinados a deixar a sua marca: o Papa Francisco aboliu o segredo pontifício nos casos de violência sexual e de abuso de menores cometidos por clérigos, e decidiu também alterar a norma relativa ao crime de pornografia infantil, inserindo-o no caso da “delicta graviora” – os crimes mais graves -, a detenção e difusão de imagens pornográficas envolvendo menores até aos 18 anos de idade.


O primeiro e mais importante documento é um rescrito assinado pelo cardeal Secretário de Estado Pietro Parolin, o qual comunica que no último dia 4 de dezembro o Pontífice decidiu abolir o segredo pontifício sobre denúncias, processos e decisões relativas aos crimes mencionados no primeiro artigo do recente motu proprio “Vos estis lux mundi”, ou seja: casos de violência e de atos sexuais cometidos sob ameaça ou abuso de autoridade; casos de abuso de menores e de pessoas vulneráveis; casos de pornografia infantil; casos de não denúncia e cobertura dos abusadores por parte de bispos e superiores gerais dos institutos religiosos.


A nova instrução especifica que “as informações devem ser tratadas de modo a garantir a segurança, a integridade e a confidencialidade”, conforme estabelecido no Código de Direito Canônico para tutelar “o bom nome, a imagem e a privacidade” das pessoas envolvidas. Mas este “sigílo profissional” lê-se ainda na instrução, “não impede o cumprimento das obrigações estabelecidas em todos os lugares pelas leis estatais”, incluindo quaisquer obrigações de sinalização, “bem como a execução dos pedidos executivos das autoridades judiciais civis”. Além disso, a quem efetua a sinalização, às vítimas e às testemunhas “não pode ser imposto algum vínculo de silêncio” sobre os fatos.





Enfim, em outro artigo, é permitido que, nos casos relativos a estes crimes mais graves, o papel de “advogado e procurador” também possa ser desempenhado por fiéis leigos com doutorado em Direito Canônico e não apenas por sacerdotes.





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