As roupas utilizadas pelos ministros nas celebrações litúrgicas originaram-se das vestes gregas e romanas. Nos primeiros séculos, a forma de vestir das pessoas foi também adotada para o culto cristão, e esta prática foi mantida na Igreja. Como nos relata alguns escritores eclesiásticos, os ministros sagrados usavam suas melhores roupas, provavelmente reservadas para a ocasião, mas em nada diferentes da roupa dos demais participantes das celebrações.
Com o declínio do Império Romano, os costumes, e com eles também a forma de vestir dos novos povos que começaram a invadir os territórios dominados pelos romanos, foram introduzidos no Ocidente, levando a “mudanças na moda”. A Igreja, ao contrário, manteve essencialmente inalteradas as roupas usadas pelos sacerdotes no culto; foi assim que as vestes de uso cotidiano acabaram por se diferenciar das de uso litúrgico.
Quanto à sua função, as vestes litúrgicas apresentam dois sentidos bem precisos:
Primeiro: a veste litúrgica é um sinal – em um agrupamento de pessoas temos a necessidade de localizar aquele que desempenha um papel específico. Na sociedade temos médicos, bombeiros, garis, alunos com uniforme que identifica sua escola, etc; na liturgia temos bispos, padres, diáconos (todos eles ministros ordenados) mas também temos coroinhas, leitores, MECEs, etc, que igualmente desempenham verdadeiros ministérios litúrgicos e que podem ser identificados pelas vestes que utilizam. Assim se expressa a Introdução do Missal: “Na Igreja, Corpo de Cristo, nem todos os membros desempenham a mesma função. Esta diversidade de funções na celebração dos sacramentos manifesta-se exteriormente pela diversidade das vestes sagradas, que por isso devem ser um sinal da função de cada ministro” (IGMR 335).
Segundo: a veste litúrgica é um símbolo – aquele que se reveste de algum paramento quer indicar que naquele momento ele não fala, age, preside ou realiza qualquer outro ato em nome próprio, mas que o realiza em nome de Cristo e por mandato da Igreja. Os diversos ministérios e carismas na Igreja tem seu fundamento em Cristo e no Batismo, sacramento que nos insere Nele. Desse modo a veste comum a todos os ministros, sejam eles ordenados ou não, é a túnica, que longe de representar qualquer realidade clerical, quer resgatar a dignidade comum de todos os batizados, revestidos de Cristo, simbolizado pela veste branca recebida no dia do batismo e que “cresceu” com o batizado que se tornou ministro de Cristo e da Igreja – seja pelo ministério ordenado, instituído, confiado ou reconhecido pela Igreja.
A Instrução do Missal prevê o uso da túnica por todos os acólitos, leitores e outros ministros leigos, ou outra veste legitimamente aprovada pela Conferência Episcopal em cada região. (IGMR 339). Com esta prescrição, o Missal Romano possibilita o uso das atuais formas de vestes para leitores que pelo Brasil tem se popularizado – inclusive como resposta de nossa cultura local à necessidade do uso de uma veste que possa distinguir os Leitores dos demais ministros sem “clericalizá-los” por meio do uso da túnica, comum aos ministros ordenados.
A Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, por meio de um de um decreto emitido no dia 1º de maio passado, inseriu São José no texto das Orações Eucarísticas II, III e IV do Missal Romano. “Na Igreja Católica os fiéis, de modo ininterrupto, manifestaram sempre uma especial devoção a São José honrando solenemente a memória do Esposo da Mãe de Deus como Patrono celeste de toda a Igreja; de tal modo que o Beato João XXIII, durante o Concílio Ecumênico Vaticano II, decretou que no antiquíssimo Cânon Romano fosse acrescentado o seu nome. O Sumo Pontífice Bento XVI acolheu e quis aprovar tal iniciativa manifestando-o várias vezes, e que agora o Sumo Pontífice Francisco confirmou, considerando a plena comunhão dos Santos que, tendo sido peregrinos conosco neste mundo, nos conduzem a Cristo e nos unem a Ele”, explica o decreto.
A partir de agora, no texto das Orações Eucarísticas II, III e IV, o nome de São José deve ser colocado depois do nome da Bem-aventurada Virgem Maria como se segue, por exemplo, na Oração Eucarística II: “com a Virgem Maria, Mãe de Deus, com São José, seu esposo, os bem-aventurados Apóstolos…”. O decreto determina que a adição seja feita “a partir de agora”, ou seja, a partir de 19 de junho de 2013, data em que foi publicado o decreto.
Pe. Roger Matheus dos Santos
Assessor Diocesano da Liturgia
Fonte: Diocese de Taubaté