Vamos Falar de Liturgia

Esse talvez seja o grande “calo” que aperta muitos católicos, pois, frequentemente, o fiel não compreende a riqueza da liturgia, tornando-se, muitas vezes, um mero repetidor de gestos e palavras. Sabe o que dizer e em que momento dizer, quando se ajoelhar, levantar-se ou sentar-se — porém, frequentemente, tudo isso ocorre sem que se tenha a mínima noção do real significado dessas ações dentro da liturgia. Em razão disso, não se compreende o verdadeiro fim ao qual a liturgia se destina, como define claramente o Catecismo da Igreja Católica (CIC).

Fins da liturgia

§1068: “Com efeito, a liturgia, pela qual, principalmente no divino sacrifício da Eucaristia, ‘se exerce a obra de nossa redenção’, contribui do modo mais excelente para que os fiéis, em sua vida, exprimam e manifestem aos outros o mistério de Cristo e a genuína natureza da verdadeira Igreja.”

O CIC é bastante claro, mas é necessário desmistificar certos “mitos litúrgicos”. É justamente sobre isso que desejo tratar neste post, pois temos presenciado alguns abusos e distorções dentro de nossas Missas e celebrações. Há pessoas que encaram a Missa como um mero compromisso social dominical, algo semelhante a visitar um abrigo ou um asilo, reduzindo-a a um evento de cunho social. Em grande parte, essa percepção é consequência da “espiritualidade” promovida pela Teologia da Libertação, a qual, sem dúvida, configura-se como um grave desvio doutrinário dentro da Igreja. Contudo, abordarei esse assunto em outro momento, pois o foco agora é outro.

Neste post, trataremos de alguns desses mitos litúrgicos à luz do que ensina a Igreja e seus documentos oficiais.

1º – “A presença de Jesus na Palavra é tão completa quanto na Eucaristia?”

Não.

O Sagrado Magistério da Igreja Católica Apostólica Romana ensina que Nosso Senhor Jesus Cristo está presente verdadeira e substancialmente no Santíssimo Sacramento do Altar — em Corpo, Sangue, Alma e Divindade — sob as aparências do pão e do vinho, conforme ensina o Catecismo da Igreja Católica (CIC), nos parágrafos 1374 a 1377.

Afirmar que a presença de Nosso Senhor na Palavra é tão completa quanto na Hóstia consagrada implicaria uma dessas duas proposições: ou que Nosso Senhor se transubstancia na Palavra (o que nos levaria a imaginar uma atitude irreverente como, por exemplo, “comer a Bíblia e o Lecionário”), ou que se nega a Presença Substancial de Cristo na Hóstia Consagrada. Ambas as hipóteses atentam contra o mistério central da fé católica, pois a Eucaristia é “fonte e ápice da vida cristã” (Lumen Gentium, n. 11).

2º – “A Adoração Eucarística fora da Missa é ultrapassada”

Não é.

O saudoso e agora Santo, São João Paulo II, na Encíclica Ecclesia de Eucharistia (n. 25, 2003), afirma:
“Se atualmente o cristianismo se deve caracterizar sobretudo pela ‘arte da oração’, como não sentir novamente a necessidade de permanecer longamente, em diálogo espiritual, adoração silenciosa, atitude de amor, diante de Cristo presente no Santíssimo Sacramento? Quantas vezes, meus queridos irmãos e irmãs, fiz esta experiência, recebendo dela força, consolação, apoio! Desta prática, muitas vezes louvada e recomendada pelo Magistério, deram-nos o exemplo numerosos Santos. De modo particular, distinguiu-se nisto São Afonso Maria de Ligório, que escreveu: ‘A devoção de adorar Jesus sacramentado é, depois dos sacramentos, a primeira de todas as devoções, a mais agradável a Deus e a mais útil para nós’. A Eucaristia é um tesouro inestimável: não só a sua celebração, mas também o permanecer diante dela fora da Missa permite-nos beber na própria fonte da graça.”

3º – “Na consagração deve-se estar em pé?”

Na Consagração, os fiéis devem estar de joelhos, como sinal de adoração. A legislação da Santa Igreja é clara a esse respeito na Instrução Geral do Missal Romano (n. 43), que determina que os fiéis permaneçam “de joelhos durante a consagração, exceto se razões de saúde, a estreiteza do lugar, o grande número dos presentes ou outros motivos razoáveis o impedirem. Aqueles, porém, que não estejam de joelhos durante a consagração, façam uma inclinação profunda enquanto o sacerdote genuflete após a consagração.”

4º – “É mais expressiva no altar a imagem de Jesus Ressuscitado do que a de Jesus Crucificado?”

Não.

A Instrução Geral do Missal Romano (n. 308) estabelece que “sobre o altar ou junto dele deve ser colocada uma cruz com a imagem de Cristo crucificado, que a assembleia possa ver bem. Convém que, mesmo fora das ações litúrgicas, permaneça junto ao altar uma cruz para recordar aos fiéis a paixão salvadora do Senhor.”

Essa cruz alude ao Santo Sacrifício de Nosso Senhor, que se renova no altar. Nosso Senhor está vivo e ressuscitado, mas a Santa Missa renova o Sacrifício.

5º – “Quem celebra a Missa não é o padre, e sim toda a comunidade?”

A Instrução Redemptionis Sacramentum (n. 42, 2004), ao tratar do Santo Sacrifício da Missa, afirma:
“O Sacrifício Eucarístico não deve ser considerado ‘concelebração’, no sentido de o sacerdote junto com o povo presente. Ao contrário, a Eucaristia celebrada pelos sacerdotes é um dom que supera radicalmente o poder da assembleia. A assembleia, que se reúne para a celebração da Eucaristia, necessita absolutamente de um sacerdote ordenado que a presida, para que possa ser verdadeiramente uma Assembleia Eucarística. Por outro lado, a comunidade não é capaz de dotar-se por si só do ministro ordenado.”

6º – “A Igreja pode vir a ordenar mulheres?”

Não pode.

São João Paulo II, enquanto Papa, definiu que a Santa Igreja não tem a faculdade de ordenar mulheres. Em 1994, publicou a Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis, onde afirma explicitamente:
“Para que seja excluída qualquer dúvida em matéria de máxima importância, que pertence à constituição divina da Igreja, e em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e esta sentença deve ser considerada definitiva por todos os fiéis da Igreja.”

7º – “A Missa é para os fiéis?”

A Santa Missa, em sua essência, é para Deus e não para os fiéis, pois é a renovação do Santo Sacrifício de Nosso Senhor, oferecido a Deus Pai pelas mãos do sacerdote.

Por isso, São João Paulo II lamenta em sua Encíclica Ecclesia de Eucharistia (n. 10):

“Às vezes transparece uma compreensão muito redutiva do mistério eucarístico. Despojada do seu valor sacrifical, é vivida como se não ultrapassasse o sentido e o valor de um encontro fraterno. Além disso, a necessidade do sacerdócio ministerial, fundamentada na sucessão apostólica, fica por vezes obscurecida, e a sacramentalidade da Eucaristia é reduzida à mera eficácia do anúncio. (…) Como não manifestar profunda mágoa por tudo isto? A Eucaristia é um Dom demasiadamente grande para suportar ambiguidades e reduções.”

Embora, como mencionado, os fiéis que participam da Santa Missa se beneficiem, pois nela Nosso Senhor “se sacrifica sem derramamento de sangue, e nos aplica os frutos da sua Paixão e Morte” (Catecismo de São Pio X, n. 254).

8º – “Qualquer pessoa pode comungar?”

Não pode.

São Paulo adverte:

“Todo aquele que comer o Pão ou beber o Cálice do Senhor indignamente será réu do Corpo e do Sangue do Senhor. Por isso, cada um examine a si mesmo antes de comer desse Pão ou beber desse Cálice, pois aquele que come e bebe sem discernir o Corpo do Senhor come e bebe a sua própria condenação.” (1 Cor 11,27-29)

O Código de Direito Canônico estabelece que pode comungar “qualquer batizado, não proibido pelo direito” (cânon 912). A preparação essencial para receber o Corpo de Nosso Senhor é a disposição interior, isto é, estar em estado de graça, o que significa ausência de pecado mortal (CIC, 1385). Tal estado é conferido no Batismo e, em caso de pecado mortal, restabelecido mediante uma confissão bem feita (CIC, 1264; 1468-1470).

A Santa Igreja instituiu ainda o chamado “jejum eucarístico”, que consiste em não ingerir alimentos por uma hora antes de comungar, exceto água e medicamentos necessários, conforme o cânon 919.

É preocupante constatar filas extensas para a Sagrada Comunhão e filas reduzidas para o confessionário, situação agravada pela insuficiência de sacerdotes disponíveis para ouvir confissões.

9º – “A absolvição comunitária substitui a confissão individual?”

Não substitui.

O Catecismo da Igreja Católica é explícito ao afirmar (n. 1483):

“A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja; somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma de confissão.”

O mesmo Catecismo esclarece (n. 1483):

“Em casos de grave necessidade, pode-se recorrer à celebração comunitária da reconciliação, com confissão geral e absolvição geral. Tal necessidade grave pode ocorrer quando há perigo iminente de morte, sem que o sacerdote ou os sacerdotes tenham tempo suficiente para ouvir a confissão de cada penitente. A necessidade grave pode existir também quando, tendo em conta o número dos penitentes, não há confessores suficientes para ouvir adequadamente as confissões individuais em tempo razoável, de modo que os penitentes, sem culpa sua, se vejam privados, durante muito tempo, da graça sacramental ou da sagrada Comunhão. Neste caso, para a validade da absolvição, os fiéis devem ter o propósito de confessar individualmente os seus pecados graves em tempo oportuno. Pertence ao bispo diocesano julgar se as condições requeridas para a absolvição geral existem. Uma grande afluência de fiéis, por ocasião de grandes festas ou peregrinações, não constitui um desses casos de grave necessidade.”

10º – “É errado comungar na boca e de joelhos?”

Não é.

A norma tradicional para receber o Corpo de Nosso Senhor, mantida como única forma lícita por muitos séculos, é receber diretamente na boca e estando de joelhos, como sinal de reverência e adoração.
Após o Concílio Vaticano II, Roma autorizou, por solicitação de algumas conferências episcopais, que em certos locais os fiéis pudessem receber o Corpo de Nosso Senhor na mão. Contudo, os documentos oficiais da Santa Igreja recomendam que o costume de comungar na boca seja conservado, proibindo expressamente que sacerdotes e ministros neguem o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca a quem desejar receber dessa forma.

A instrução Memoriale Domini, publicada pela Sagrada Congregação para o Culto Divino em 1969, afirma que, embora em tempos antigos fosse comum os fiéis receberem o Corpo de Nosso Senhor na mão, as normas litúrgicas amadureceram para que a comunhão fosse dada diretamente na boca. O documento diz:

“Com o passar do tempo, quando a verdade e a eficácia do mistério eucarístico, assim como a presença de Cristo nele, foram melhor compreendidas, o sentido da reverência devida a este Santíssimo Sacramento e da humildade com que deve ser recebido exigiram a introdução do costume pelo qual o ministro deposita sobre a língua do comungante uma partícula do pão consagrado.”
As vantagens em receber o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca são duas: maior reverência à Sua Presença Real e maior segurança para evitar a perda de fragmentos do Seu Corpo. O documento afirma ainda:

“Esta maneira de distribuir a Santa Comunhão deve ser conservada, não somente por sua tradição multissecular, mas sobretudo porque expressa a reverência dos fiéis para com a Eucaristia. Tal modo não fere a dignidade daqueles que recebem este sacramento elevado e é adequado à preparação requerida para recebê-lo da forma mais frutuosa possível. Esta reverência expressa bem a comunhão, não de um pão e de uma bebida ordinários (São Justino), mas do Corpo e do Sangue do Senhor, pelo qual o povo de Deus participa dos bens do sacrifício pascal, reatualiza a nova aliança selada por Deus com os homens no Sangue de Cristo, e antecipa o banquete escatológico no Reino do Pai (Instrução Eucharisticum Mysterium, n. 3). Finalmente, assegura que a Santa Comunhão seja administrada com a reverência, decoro e dignidade que lhe são devidos, afastando todo perigo de profanação das espécies eucarísticas, nas quais, de modo único, Cristo total e inteiro, Deus e homem, está presente substancialmente e permanentemente (Instrução Eucharisticum Mysterium, n. 9).”

As normas litúrgicas são claras em afirmar que “os fiéis jamais serão obrigados a adotar a prática da comunhão na mão” (Notificação da Sagrada Congregação para o Culto Divino, abril de 1985). Os fiéis que comungam na mão devem tomar cuidado para que não se percam fragmentos da Hóstia Consagrada, nos quais Nosso Senhor está presente integralmente — o que configuraria profanação.

Também se autorizou, em alguns lugares, receber o Corpo de Nosso Senhor estando em pé. Entretanto, tal concessão, assim como a comunhão na mão, é uma exceção à norma tradicional, sendo garantido a quem desejar receber ajoelhado, em sinal de adoração, essa liberdade.

A Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos declara:

“A recusa da Comunhão a um fiel ajoelhado constitui grave violação de um dos direitos básicos dos fiéis cristãos. (…) Mesmo em países onde foi adotada legislação local reconhecendo o permanecer em pé como postura normal para receber a Comunhão, essa Congregação condicionou a permissão à garantia de que os fiéis que desejem se ajoelhar não serão recusados. (…) A prática de ajoelhar-se para receber a Santa Comunhão é antiga tradição secular, sinal particularmente expressivo de adoração, plenamente apropriado, tendo em vista a verdadeira, real e significativa presença de Nosso Senhor Jesus Cristo sob as espécies consagradas. (…) Os sacerdotes devem saber que a Congregação tratará seriamente qualquer denúncia de recusa injustificada, e atuará disciplinarmente conforme a gravidade do abuso pastoral.” (Protocolo nº 1322/02/L) Essa intervenção foi reiterada em 2003.

Além disso, a instrução Redemptionis Sacramentum (2004) determina (n. 91):

“Qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Portanto, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de desejar recebê-la ajoelhado ou de pé.”

Conclusão

A liturgia é o coração pulsante da vida da Igreja, através da qual manifestamos o mistério de Cristo e participamos da sua obra redentora. É imprescindível, portanto, que os fiéis compreendam a profundidade e o significado de cada gesto, postura e rito, para que a celebração não se reduza a um ato mecânico ou social, mas seja verdadeira expressão de fé e adoração a Deus.

Desfazer os mitos litúrgicos e orientar a comunidade com base nos ensinamentos do Magistério e nos documentos oficiais da Igreja é fundamental para resgatar o verdadeiro sentido da liturgia, que é encontro vivo com Cristo, fonte e ápice da vida cristã.

Que cada um de nós, ao participar da Santa Missa, o faça com reverência, conhecimento e amor, renovando seu compromisso com a fé católica e contribuindo para a edificação da Igreja, corpo místico de Cristo no mundo.

Que Deus nos conceda a graça de uma fé viva, profunda e consciente, para que possamos sempre reconhecer e venerar Nosso Senhor na liturgia, especialmente na Eucaristia, mistério central e fonte inesgotável de vida espiritual.

PAZ E BÊNÇÃOS A TODOS!
Rodrigo Gualberto

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